SERVIÇOS DAS FINANCEIRAS

Serviços das instituições financeiras.

Instituições financeiras são empresas autorizadas a operar no mercado financeiro em todo território nacional através de autorização do (BACEN) Banco Central do Brasil com operações de crédito ao consumidor, como empréstimo pessoal e financiamento de bens móveis e imóveis, respeitando sempre as normas imposta pelo BACEN sobre a cobrança de taxas de juros e prazos estipulados pelo mesmo conforme informações contidas em nossa página.

Toda a operação de crédito será feita através de analise cadastral por informações prestadas pelo próprio cliente, não tendo a instituição financeira obrigação de conceder crédito mesmo que o cadastro não tenha restrições.

A instituição financeira poderá conceder crédito para pessoa física ou jurídica (micro empresa) mesmo com nome negativado, caso julgue que a operação sem riscos eminentes a instituição e ao cliente interessado. 

As taxas de juros praticadas nos produtos de crédito pessoal seguem as regras e são proporcionais à avaliação de crédito de cada tomador, conforme a política de crédito. As taxas e prazos de pagamentos são variáveis conforme o perfil creditício de cada cliente.

As taxas de juros não são fixas podem sofrer alterações por parte da instituição financeira sem o prévio aviso, dês de que o contrato ainda não tenha sido assinado por parte do cliente.

Após a assinatura do contrato mesmo que o crédito ainda não tenha sido disponibilizado na conta do cliente a instituição financeira não poderá fazer alterações nas taxas de juros. 

Taxas de juros (CET) prazos e valores

As reais taxas de CET, (Custo Efetivo Total) para o crédito pessoal e mínimo anual de 14,70% e máximo de 81,66% consequentemente, os valores reais das parcelas somente serão apresentados após análise de crédito do cliente, que será efetuada após preenchimento da proposta e as opções de parcelamento selecionadas são mínimo de 03 meses e máximo de 120 meses. O valor mínimo para o empréstimo é de R$3.000,00 e máximo de R$120.000,00.

Desistência  

Pela lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor no artigo 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” Não cobramos taxas antecipadas!

Parcela em atraso 

O atraso no pagamento de uma ou mais prestações do seu contrato de empréstimo pessoal pode ter como consequência como multa, juros de mora e permanência diária que deverão constar os valores no contrato da concessão de crédito. Também acarretará na inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, o protesto de títulos e ainda, o ajuizamento de ações de cobrança. Para evitar maiores problemas e restrições ao seu crédito na praça, mantenha sempre o pagamento de suas parcelas em dia.

O valor dos juros quê serão cobrados caso o cliente não pague a dívida em dia. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se não houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Obrigações

Em toda proposta aprovada, deverá obrigatoriamente ser informado o valor das taxas de juros, tributos e serviços, como também o CET anual o valor da parcela, data de encerramento e o valor final do contrato.

Exigências para obter um empréstimo